Um trabalho marcante na área social foi a do filósofo
e professor de Harvard, John Rawls. A sua obra, Uma Teoria de Justica de 1971,
foi uma formulação rigorosa e uma reação humanista ao utilitarismo, escola
predominante entre os economistas.
Partindo de um contrato social a ser acordado
sob um “véu de ignorância”, em que hipoteticamente as pessoas não saberiam
sobre elas mesmo de modo a não escolher um arranjo social que lhe beneficiassem,
Rawls propôs dois princípios de justiça que deveriam ser adotados na posição
inicial em uma sociedade:
1) Princípio de Liberdade: cada pessoa deve ter igual direito ao mais amplo conjunto de liberdades compatível com o sistema de liberdades do qual as demais usufruem;
2) Princípio da Diferença: atendido o princípio de liberdade anterior, as desigualdades sociais e econômicas são aceitáveis somente quando propiciem o máximo de benefício esperado para os menos favorecidos e estejam garantidos cargos e posições abertos a todos em condições de igualdade equitativa de oportunidades.
1) Princípio de Liberdade: cada pessoa deve ter igual direito ao mais amplo conjunto de liberdades compatível com o sistema de liberdades do qual as demais usufruem;
2) Princípio da Diferença: atendido o princípio de liberdade anterior, as desigualdades sociais e econômicas são aceitáveis somente quando propiciem o máximo de benefício esperado para os menos favorecidos e estejam garantidos cargos e posições abertos a todos em condições de igualdade equitativa de oportunidades.
Após enunciar um sistema de liberdades
fundamentais para todas as pessoas, Rawls inovou com o princípio da Diferença,
que afastava o equalitarismo radical, no qual se defende que a igualdade sempre
melhora a eficiência. Ao contrário, segundo o filósofo, uma sociedade A
desigual pode ser preferível do ponto de vista moral a uma outra sociedade B
sem nenhuma desigualdade, desde que os mais pobres estejam melhor na sociedade
A. O princípio da Diferença deu origem a prescrição de que as vantagens dos
grupos mais desvalidos deveriam ser maximizadas, o que veio a ser conhecida por
maxmin.
Muitos interpretam que a ideia maxmin de Rawls
implica que as preocupações com desigualdade na sociedade devem ser eliminadas,
uma vez que cada um de seus membros passe a estar acima de padrões mínimos de
condições de vida. Isso promoveu certamente a adoção de medidas de pobreza
absoluta como meio de monitorar o progresso social. Para Ravallion, essa visão única
de priorização pela pobreza seria questionável na interpretação do trabalho de
Rawls.
Para fugir da formulação utilitarista, Rawls
evitou usar o conceito de função utilidade, usando para ordenar a situação
socioeconômica das pessoas na sociedade o conceito de expectativa de bem-estar
baseado em bens primários, como direitos, poderes, oportunidades, renda,
riqueza, etc; todas coisas necessárias para assegurar que se é livre para se
viver a vida que se quer. Ou seja, Rawls, para caracterizar os mais desvalidos
na sociedade, focava nas liberdades e recursos mínimos necessários para
inclusão social.
Rawls foi influenciado por filósofos e economistas,
mas sobretudo sua contribuição pertence à escola da Teoria do Contrato Social,
consagrada por Thomas Hobbes. No principio da Diferença de Rawls, há
inspirações na Revolução Francesa, cujo lema abrangia a fraternidade, no qual
se deveria rejeitar grandes vantagens aos ricos a menos que beneficiasse a
outros menos favorecidos. Rawls via a sua teoria como uma nova releitura de
Immanuel Kant, que advogava que qualquer homem pobre deveria ter o direito de
veto sobre proposições que trouxesse ganhos aos mais ricos às suas custas. Adam
Smith também entendia que a pobreza de alguns seria inaceitável como meio de
prosperidade para os outros.
A teoria de justiça de Raws foi um contraponto
nítido ao utilitarismo clássico dos economistas, teoria vista em conflito com
a fraternidade. Pelo utilitarismo (vide post sobre o Utilitarismo), poderia haver ganhos
para os mais ricos que justificassem perdas para os mais pobres, refletindo a
formulação da teoria que preconizava a maximização da soma das utilidades de
todos os membros da sociedade. Com a sua prescrição de maximizar as
expectativas de bem-estar dos grupos mais desvalidos, Rawls confrontou a visão
dominante nas políticas públicas geradas à época.
Mais emblemático ainda foi a consolidação definitiva
– ao menos, fora da cabeça dos ultraconservadores – do pensamento de que a pobreza não se devia
unicamente ao “mau comportamento” de uma parcela da população. A pobreza podia
refletir sim falta de esforço das pessoas, mas tinha um componente
circunstancial muito forte do ambiente precário de privação. Políticas públicas
de combate à pobreza passaram a considerar essa distinção conceitual,
promovendo novas formulações por parte de filósofos e economistas em nome da,
hoje defendida amplamente, igualdade de oportunidades.
Bibliografia:
Ravallion, M. The Economics of
Poverty. Oxford University
Press, 2016.
Rawls, J. Uma Teoria de Justiça. 3ª ed.
traduzida – São Paulo: Martins Fontes, 2008.
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